Lei Maria da Penha 244917

Em análise na Comissão, ainda em 1º turno, recebeu parecer pela rejeição projeto de lei que proíbe a nomeação, para funções ou cargos públicos, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), que penaliza agressores de mulheres em âmbito doméstico e familiar. De autoria do vereador Jair Di Gregório (PP), o PL 762/19 envolveria todos os órgãos da istração direta e indireta, e cargos e funções comissionadas de recrutamento amplo e , e remuneradas de provimento por processo eletivo. 2n5b6m

Relator do projeto na Comissão, Juninho Los Hermanos emitiu parecer contrário à proposta, lembrando que, em todas as demais comissões, o projeto recebeu relatórios desfavoráveis, tendo sido considerado inconstitucional e ilegal pela Comissão de Legislação e Justiça e recebido pareceres pela rejeição nas Comissões de Mulheres e de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

O relatório reforça que, conforme adiantado pelas demais comissões, “a iniciativa de proposição de lei que trata da criação e provimento dos cargos, empregos ou funções públicas cabe ao Poder ao qual estão vinculados”. O PL está concluso para votação em Plenário.

Moradia para mulheres vítimas de violência

De autoria do vereador Jorge Santos (Republicanos), o Projeto de Lei 642/18 estabelece que a mulher vítima de violência terá prioridade nos programas habitacionais, desde que considerados alguns critérios como apresentação de documentos que comprovem ação penal e inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Maria da Penha; assim como relatório elaborado por assistente social do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou outro órgão da rede de proteção à mulher.

Tramitando já em 2º turno, o PL esteve em análise na Comissão acompanhado da Emenda 1, de autoria da vereadora Cida Falabella (Psol) e da ex-vereadora e atual deputada federal, Áurea Carolina. Relator do texto, Juninho Los Hermanos opinou pela aprovação da mudança. A emenda sugere nova redação ao Art. 1º, excluindo a necessidade de comprovantes de ação penal ou inquérito policial, mas restringindo o benefício às mulheres que tenham sido atendidas e encaminhadas pelos órgãos e equipamentos públicos municipais responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. O PL está concluso em 2º turno e aguarda inclusão na pauta de votação do Plenário.

FONTE: https://www.cmbh.mg.gov.br/

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