Licença de saúde para servidores poderá ir até 2023 1d6010

Durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (17/12/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/19, enviado pelo próprio autor da proposição, o governador Romeu Zema. A proposição, que tramita em 2º turno, prorroga a licença de saúde dos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, conhecida como Lei 100. Com o novo texto proposto agora pelo governador, o afastamento poderá ser estendido até 2023. 5o1d3p

O PLC 28/19 altera a Lei Complementar 138, de 2016. A norma prevê que os servidores afastados de suas funções em decorrência da licença para tratamento de saúde e que foram desligados da istração pública em 31 de dezembro de 2015, em cumprimento à decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), terão restabelecido o afastamento, caso seja atestado por junta médica.

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A lei previa que a licença poderia ser prorrogada até, no máximo, 31 de dezembro de 2019. No caso de constatada a inaptidão do beneficiário para o serviço público em geral, a conversão em aposentadoria por invalidez deveria se dar até a mesma data.

O texto atual do PLC 28/19 estende até 31 de dezembro de 2022 a data limite para que laudos médicos determinem a prorrogação ou não de licença para tratamento de saúde desses servidores. A proposição também fixa o mesmo prazo como limite para a conversão da licença para tratamento de saúde em aposentadoria por invalidez, se a junta médica competente assim entender.

O novo texto encaminhado pelo governador, por meio de mensagem, amplia ainda mais o prazo para 31 de dezembro de 2023, tanto para determinar a extensão ou não do afastamento quanto para análise sobre a aptidão do servidor, que, portanto, pode ter o benefício convertido em aposentadoria por invalidez.

Outra modificação à redação original diz respeito ao acréscimo de artigo à Lei Complementar 138, para permitir a revisão do laudo pericial emitido pelas juntas médicas. Conforme a justificativa da mensagem, o dispositivo busca também evitar conclusões divergentes dentro da própria istração.

Dessa forma, o servidor poderá contestar o laudo pericial e solicitar sua reavaliação, ando por nova análise. Por meio do novo texto, o governo quer corrigir situações em que o servidor possa, por exemplo, ser considerado apto para retomar o trabalho na avaliação da junta médica e, em outro processo de issão no serviço público, como as seleções de designação de professores, ser avaliado como inapto ao exercício da mesma função.

Por fim, o substitutivo acrescenta dispositivo para que a conclusão do laudo de revisão emitido tenha caráter definitivo, na esfera istrativa.

FONTE: https://www.almg.gov.br/

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