Nova lei prevê transparência a procedimentos licitatórios 1a4248

Já está em vigor a Lei 23.569, de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos princípios da publicidade, da transparência e do o à informação nos procedimentos licitatórios e dá outras providências. Publicada na edição desta terça-feira (14/1/20) do Diário Oficial de Minas Gerais, a norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.069/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB). g2n3f

A nova lei determina a publicação, no site do ente estatal responsável, dos atos istrativos e de documentos relativos a procedimentos licitatórios que, por determinação legal ou decisão do Tribunal de Contas, a este devem ser encaminhados.

Também serão disponibilizados os atos relacionados a procedimentos de contratação mediante parcerias público-privadas, à dispensa ou inexigibilidade de licitação e a concessões, permissões e convênios.

De acordo com a nova lei, será publicado após o encerramento do processo o resumo das propostas dos licitantes, especialmente o que se refere a preços e prazos. Já após a do contrato com o vencedor, deverá ser publicado o termo desse documento e seus termos aditivos ou modificativos.

A disponibilização de informações na internet não dispensa a publicação no Diário Oficial, nas hipóteses previstas em lei.

Edificações e Estradas – Também foi publicada nesta terça-feira (14) a Lei 23.553, de 2020, que altera a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de rodagem do Estado de Minas Gerais (Deer-MG) para Der-MG.

A lei teve origem no PL 1.225/19, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que altera o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 22.288, de 2016, com o intuito de mudar de DEER para DER a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado. O autor do projeto argumentou que a sigla DER, utilizada anteriormente, já estava consagrada pela história.

FONTE: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias

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