Pode soar estranho, mas quando alguém afirma que está indo ao dentista para fazer uma bichectomia ou uma aplicação de botoxina e não para uma limpeza, extração, cirurgia ou implante, é melhor se acostumar. Os odontólogos, por meio do Conselho Federal de Odontologia desde 2016, autorizam o uso da toxina botulínica por cirurgiões-dentistas, por meio da Resolução nº 176. Mês ado, o Tribunal Federal da 1ª região, derrubou resolução do próprio CFO que proibia esses profissionais de realizarem. O desembargador do TF1, Novély Vilanova, concedeu liminar permitindo que os cirurgiões-dentistas façam cirurgias, como rinoplastia, blefaroplastia, e otoplastia. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Cremesp, ingressou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça, CNJ, para combater essa liminar. 573k6v
Não é de hoje que os limites rígidos de atuação de profissionais de uma área foram flexibilizados para que outros profissionais de áreas cuja formação não prevê disciplinas necessárias, apareçam. No ado, o termo “charlatanismo” era largamente empregado para designar dentistas práticos, médicos sem diploma, curandeirismo e muito mais. Já na última década, o apelo por procedimentos estéticos tem sido superior ao número de cirurgiões plásticos. Cada vez mais, mulheres e homens tem sido alvo da atuação, no mínimo, questionável e normalizar o que no ado era charlatanismo, virou rotina.
Agora é o Conselho Federal de Farmácia, o CFF, que publicou uma resolução que permite a farmacêuticos prescreverem medicamentos a clientes, inclusive aqueles que necessitam de prescrição médica. A resolução ará a valer em meados de abril. Segundo o CFF, a prescrição de remédios que exigem receita só poderá ser feita por farmacêuticos que possuam o Registro de Qualificação de Especialista,RQE, em Farmácia Clínica. Tal registro foi aprovado em fevereiro deste ano pelo CFF, que busca reconhecer formalmente a qualificação desses profissionais.
Associações médicas receberam a resolução com preocupação e se manifestaram contrárias, alegando que farmacêuticos não possuem a mesma formação que os médicos para estabelecer diagnósticos e definir terapias com segurança.
Tentativas anteriores
Esta não é a primeira vez que o conselho tenta implementar uma medida semelhante. No ano ado, uma iniciativa que incluía a prescrição médica por farmacêuticos foi derrubada pela Justiça Federal. A resolução do CFF tem como base a definição do perfil farmacoterapêutico dos pacientes, uma obrigação estabelecida por lei desde agosto de 2014. A legislação determina que o farmacêutico deve “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”. No entanto, não há uma menção direta à possibilidade de prescrever medicamentos.
E não para por ai
A resolução estabelece, também, no artigo 3º, que o farmacêutico poderá prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados e prescrever medicamentos em atendimentos a pacientes sob risco de morte iminente.
Além disso, o farmacêutico, em sua atividade clínica, poderá coletar dados do paciente por meio da anamnese farmacêutica, realizar exames físicos para verificação de sinais e sintomas, avaliar o paciente, elaborar um plano de cuidado que inclua a prescrição de medicamentos e realizar o acompanhamento necessário.
No entanto, o CFF destaca que o farmacêutico não poderá prescrever todo tipo de medicamento, como aqueles que exigem notificação de receita –os chamados “tarja preta”.
Biomédicos e esteticistas
O mesmo se aplica a atuação dos biomédicos em procedimentos invasivos. O Conselho Federal de Biomedicina editou as Resoluções n.º 197, 200, 241, 299 e 307 e normativas 01/2012, 03/2015, 04/2015 e 05/2015, todas do CFBM, conforme o comando da Lei nº 6684/1979 para nortear a atuação do biomédico na área de estética.
Para atuar nessa área, preconizasse um processo criterioso de inclusão de habilitação, e somente o profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética registrada no seu respectivo Regional está apto a realizar os procedimentos estéticos dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação citada.
Cada vez mais tem aumentado o interesse pela profissão de Biomédico Esteta. Esse é o profissional com formação em Biomedicina que faz uma especialização em Biomedicina Estética. É fácil entender por que muitos profissionais têm optado por essa transição de carreira: maiores ganhos, mais liberdade para trabalhar, possibilidade de empreender, um mercado bilionário que não para de crescer.
Em maio de 2021, a Sociedade Brasileira de Dermatologia,SBD, que, por meio de seu Departamento Jurídico, apresentou denúncia de invasão de competência junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de um caso específico. Os Biomédicos não devem invadir a competência do profissional da medicina, devendo ficar s aos atos privativos de sua profissão. Esse argumento foi utilizado em decisão anunciada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual reafirmou decisão judicial anterior, proferida em primeira instância. O resultado representa uma vitória para os dermatologistas.
Contudo, o jogo não acabou e biomédicos continuam realizando procedimentos dermatológicos estéticos até ulterior decisão. É preciso colocar ordem na casa….