AMM divulga previsão e esclarecimentos sobre recurso da cessão onerosa previsto para 30 de dezembro 1j3j3z

O ree relativo à distribuição entre os estados e municípios de 15% da arrecadação com os leilões dos volumes excedentes de petróleo, cessão onerosa, será feito em 30 de dezembro, segundo informado pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia. 4s3r54

O ree aos municípios mineiros será no valor de R$ 697 milhões, resultado do leilão com dois dos quatro campos de petróleo. A estimativa é da assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios, o recurso será depositado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária do Banco do Brasil, aberta e já em uso por cada município.

Desse modo, ao receberem o recurso da cessão onerosa na conta bancária do FEP os municípios podem ter dificuldades de controle para execução dessa verba, que, conforme a lei, está legalmente limitada à Previdência e a investimentos, bem como à prestação de contas.

Para orientar os municípios, o Tribunal informou que o SICOM permite lançar mais de uma fonte de recursos para a mesma conta bancária, já que os valores serão depositados na conta do Fundo Especial do Petróleo (FEP) e a cessão onerosa possui destinação específica definida pela Lei nº 13.885/2019. Já o recurso do FEP tem destinação prevista na Lei 7.990/1989.

O TCEMG esclareceu, também, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, com o COMUNICADO SICOM N. 30/2019, que a fonte de recurso a ser utilizada será 60 – Transferência da União da parcela dos Bônus de de Contrato de Partilha de Produção.

FONTE: https://portalamm.org.br/

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