Bares e restaurantes aliviados! 1t6dt

A nova Portaria MTE nº 3.665/2023 altera as regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados, mas bares e restaurantes permanecem com permissão para operar sem necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica. 6l4v54

Em 13 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 3.665/2023, que modifica as regras sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados. Esta portaria revogou a permissão automática que alguns setores do comércio tinham para operar nesses dias, exigindo agora autorização específica por meio de convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal. A entrada em vigor da portaria foi prorrogada para 1 de julho de 2025. w421q

No entanto, é importante bares, restaurantes, cafés, confeitarias, sorveterias e estabelecimentos similares não foram afetados por essa mudança. Esses estabelecimentos continuam autorizados a funcionar aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica. Segundo a Associação Brasileira de bares e Restaurantes, Abrasel, a permissão permanente para o funcionamento nesses dias foi mantida, conforme previsto no anexo IV da Portaria 671/2021. A entidade ainda recomenda aos gestores de bares e restaurantes, a manutenção das práticas atuais, sem necessidade de alterar as operações referentes ao funcionamento aos domingos e feriados. “É essencial continuar garantindo que os colaboradores que trabalharem nesses dias recebam pagamento em dobro ou tenham folga compensatória, conforme a legislação vigente”, orienta em nota. Além disso, embora não seja obrigatório para o funcionamento nesses dias, é recomendável acompanhar as convenções coletivas de trabalho da categoria para estar ciente de possíveis mudanças ou benefícios adicionais negociados, conclui.

Luiz Henrique Amaral, da LHA Consultoria Estratégica, explica: “A manutenção da permissão para bares e restaurantes operarem aos domingos e feriados sem a necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica é uma medida que assegura a continuidade operacional e proporciona previsibilidade para o planejamento estratégico dos negócios. Essa decisão é fundamental para a estabilidade do setor, permitindo que os estabelecimentos mantenham suas atividades sem interrupções desnecessárias.”

A Portaria MTE nº 3.665/2023 trouxe alterações significativas para diversos setores do comércio, mas não impactou o setor de bares e restaurantes no que se refere ao funcionamento aos domingos e feriados. Recomenda-se que os gestores se mantenham informados sobre as legislações vigentes e continuem observando as normas trabalhistas aplicáveis para assegurar a conformidade legal e o bem-estar dos colaboradores.

 

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