Começou renegociação de dívidas do FIES 2o401k

Começou, nesta segunda-feira (29), o prazo para a renegociação das dívidas com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), programa que oferece financiamento para cobrir os custos das mensalidades de instituições privadas de ensino superior. 5k584q

A renegociação é voltada para quem efetuou contrato do fundo até o 2º semestre de 2017. Estas pessoas terão desta segunda-feira (29) até o dia 29 de julho deste ano solicitar a renegociação. A estimativa é que mais de 500 mil estudantes estejam com parcelas atrasadas há mais de três meses.

A renegociação dos débitos funcionará como um refinanciamento, no qual parcelas vencidas serão somadas às restantes e divididos em um novo cronograma de pagamento, no qual poderá ser concedido até mais quatro anos para quitar o saldo devedor.

Estudantes terão a mesma taxa de juros, porém, deverão dar uma entrada de 10% do valor total da dívida, ou R$ 1 mil (o que for maior). A prestação deverá ter valor mínimo de R$ 200.

Estima-se que cerca de 60% dos estudantes que recorreram ao Fies têm parcelas em atraso, que estariam refletidas em mais R$ 2 bilhões. O valor total dos financiamentos em aberto é de R$ 11,2 bilhões.

Como renegociar i2bi

O pedido de ampliação do prazo para amortização e a simulação do valor da nova prestação devem ser efetuados no site do SisFies (Sistema Informatizado do FIES). Após isso, o estudante deverá procurar a agência da Caixa Econômica Federal onde o contrato foi firmado.

Lá, o pedido de prolongamento do prazo será formalizado por meio de um Termo Aditivo, que deverá ser assinado pelo estudante e pelo fiador. O estudante também deverá, neste momento, apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Regularidade para Alongamento de Amortização (DRA) extraído do SisFIES;
  • Declaração de inexistência ou desistência de ação judicial contestando as condições do financiamento ou de embargos opostos, extraída do SisFIES;
  • Cópia do documento de identidade, do F e do comprovante de residência do próprio e do fiador;
  • Comprovante da renda do fiador em valor igual ou superior ao dobro do valor da nova prestação calculada.

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